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Presidente Dilma sanciona o novo-codigo-de-processo-civil. 

 

Entre as inovações do novo Código estão o julgamento de causas por ordem cronológica; a audiência de conciliação no início do processo para tentar um acordo e evitar abertura de ação judicial; a cobrança de multa para quem entrar com muitos recursos seguidos; e a determinação de que decisões de tribunais superiores devem orientar casos semelhantes.

Uma maior cooperação entre juízes, advogados e partes também norteou a reforma do CPC

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